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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3444, de 30 de junho de 1982

Nº 3444/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.444, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «José Ribeiro de Souza» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Novo Osasco, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Ribeiro de Souza» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Novo Osasco, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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