Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3441, de 30 de junho de 1982

Nº 3441/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.441, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Luíza Helena de Barros» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Barequeçaba, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Luíza Helena de Barros» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Barequeçaba, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo