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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 344, de 22 de julho de 1974

Nº 344/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como estância balneária o Município de Peruíbe.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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