São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 344, de 19 de julho de 1949
Nº 344/1949
LEI N. 344, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispôs sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Bairro da Justinada na município de São Miguel Arcanjo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Virgílio Carlos Noronha, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Justinada, município de São Miguel Arcanjo, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a Estrada de Rodagem Municipal da Justinada; pelos dois lados, medindo 220 m (duzentos e vinte metros), em cada um, com propriedade de Josefina Maria Vieira, e pelos fundos onde mede 110 m (cento e dez metros), ainda com propriedade de Josefina Maria Vieira".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.