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Lei Estadual de São Paulo nº 344, de 19 de julho de 1949

Nº 344/1949

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LEI N. 344, DE 19 DE JULHO DE 1949

Dispôs sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Bairro da Justinada na município de São Miguel Arcanjo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Virgílio Carlos Noronha, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Justinada, município de São Miguel Arcanjo, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a Estrada de Rodagem Municipal da Justinada; pelos dois lados, medindo 220 m (duzentos e vinte metros), em cada um, com propriedade de Josefina Maria Vieira, e pelos fundos onde mede 110 m (cento e dez metros), ainda com propriedade de Josefina Maria Vieira".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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