São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3434, de 14 de agosto de 1956
Nº 3434/1956
LEI N. 3.434, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre instituição do Dia do Artista Plástico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.