São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3432, de 14 de agosto de 1956
Nº 3432/1956
LEI N. 3.432, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Aricanduva - Guaiauna e Zona Suburbana da Estrada de Ferro Central do Brasil, com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.