São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3430, de 14 de agosto de 1956
Nº 3430/1956
LEI N. 3.430, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Institui a medalha "Bravura Civil".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - A concessão da medalha ficará a cargo de um Conselho, subordinado diretamente ao Governador do Estado e cujos membros serão por êle livremente designados e destituídos.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.