São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 343, de 19 de julho de 1949
Nº 343/1949
LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itararé.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949
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