São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3427, de 8 de agosto de 1956
Nº 3427/1956
LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.