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Lei Estadual de São Paulo nº 3427, de 8 de agosto de 1956

Nº 3427/1956

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LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a carreira de Escriturário, do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da carreira do mesmo nome, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento Jurídico do Estado, e ocupado, em caráter efetivo, por Orlando Prado Browne.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que se alude esta lei, passará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

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