São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3426, de 24 de junho de 1982
Nº 3426/1982
LEI N. 3.426, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Altera a denominação de cargos destinados ao Ministério Público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.