Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3426, de 24 de junho de 1982

Nº 3426/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.426, DE 24 DE JUNHO DE 1982

Altera a denominação de cargos destinados ao Ministério Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se, respectivamente, 6.º Promotor Público de Santos, 4.º Curador Geral de Santos e 5.º Curador Geral de Santos, os atuais cargos de Promotor Público, Padrão "D", destinado à 5.ª Vara Criminal de Santos, Curador Geral, Padrão "D", destinado à Comarca de Santos, criados pelo
Art. 2.
, incisos II e III , da Lei n. 1.508, de 23 de dezembro de 1977, e 3.º Curador Geral, da Comarca de Santos, criado pelo da Lei n. 3.013, de 1.º de outubro de 1981.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo