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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 342, de 17 de julho de 1974

Nº 342/1974

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LEI N. 342, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de "Adelino Peters" ao Ginásio Industrial Estadual de 1.º Grau de Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adelino Peters" o estabelecimento de ensino de 1.º Grau designado por Ginásio Industrial Estadual de Penápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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