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Lei Estadual de São Paulo nº 3419, de 25 de julho de 1956

Nº 3419/1956

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LEI N. 3.419, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dá nova denominação ao 2.º Grupo Escolar de Santo Anastácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Raymundo Pismel" o 2.º Grupo Escolar de Santo Anastácio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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