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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3418, de 25 de julho de 1956

Nº 3418/1956

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LEI N. 3.418, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão de cargo de Estatístico, do Quadro da Secretaria da Educação, no Quadro da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Estatístico, de idênticas tabela e parte, do da Secretaria da Educação, destinado ao Departamento de Estatística do Estado e ocupado por Enedina Cesar de Oliveira Fernandes.
Art. 2.
- No corrente exercício a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretrio do Govêrno.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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