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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3418, de 24 de junho de 1982

Nº 3418/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.418, DE 24 DE JUNHO DE 1982

Instituto o "Dia do Oficial de Justiça"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Oficial de Justiça", a ser comemorado anualmente, em 5 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 24 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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