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Lei Estadual de São Paulo nº 3416, de 22 de junho de 1982

Nº 3416/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.416, DE 22 DE JUNHO DE 1982

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pastor Roberto Rodrigues de Azevedo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora de Fátima, em Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1982.

a) Sergio Costa, Diretor Geral

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