São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3416, de 22 de junho de 1982
Nº 3416/1982
LEI N. 3.416, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
4
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral