São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 341, de 19 de julho de 1949
Nº 341/1949
LEI N. 341, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre criação do 2.º ciclo - secundário - no Instituto de Educação "Caetano de Campos"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral