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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 341, de 15 de julho de 1974

Nº 341/1974

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LEI N. 341, DE 15 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Lary Ramos Coutinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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