São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 341, de 15 de julho de 1974
Nº 341/1974
LEI N. 341, DE 15 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.