São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3407, de 22 de junho de 1982
Nº 3407/1982
LEI N. 3.407, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, com sede em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor ( Diretor - Nível II).