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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3405, de 22 de junho de 1982

Nº 3405/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.405, DE 22 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Auxiliadora Lelis Alves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Alegria, em Guaíra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Auxiliadora Lelis Alves» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Alegria, em Guaíra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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