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Lei Estadual de São Paulo nº 3402, de 18 de julho de 1956

Nº 3402/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.402, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pindorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Paulo Torres dos Santos, Vicente Spínola Dias e Godofredo Spínola Dias, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Córrego do Urú, no município de Pindorama, destinado a construção de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (centímetros) de cada lado e confrontando, por um deles, com a estrada municipal, e, pelos outros, com terras dos próprios doadores".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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