São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3401, de 18 de julho de 1956
Nº 3401/1956
LEI N. 3.401, DE 18 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre instituição do Dia da Árvore.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.