São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 340, de 19 de julho de 1949
Nº 340/1949
LEI N. 340, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Piedade.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.