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Lei Estadual de São Paulo nº 3399, de 11 de julho de 1956

Nº 3399/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.399, DE 11 DE JULHO DE 1956

Aprova o acôrdo firmado em 11 de agôsto de 1955, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e diversas entidades para combate à doença denominada "carvão de cana".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o acôrdo firmado, em 11 de agôsto de 1955, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Instituto do Açúcar e do Álcool, a Associação dos Usineiros do Estado de São Paulo e a Associação dos Fornecedores de Cana do Estado de São Paulo, objetivando combater a doença denominada "carvão de cana", cujo texto fica fazendo porte integrante da presente lei.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Carlos de Lima Cavalcanti

Armando Manso Sayão

Walter de Andrade

Domingos Aldrovani

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