São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3399, de 11 de julho de 1956
Nº 3399/1956
LEI N. 3.399, DE 11 DE JULHO DE 1956
Aprova o acôrdo firmado em 11 de agôsto de 1955, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e diversas entidades para combate à doença denominada "carvão de cana".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Carlos de Lima Cavalcanti
Armando Manso Sayão
Walter de Andrade
Domingos Aldrovani
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.