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Lei Estadual de São Paulo nº 3396, de 11 de julho de 1956

Nº 3396/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.396, DE 11 DE JULHO DE 1956

Dá nova denominação ao Grupo Escolar de Vila Matilde, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Luiza de Lima Paiva" o Grupo Escolar de Vila Matilde e, da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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