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Lei Estadual de São Paulo nº 3392, de 11 de julho de 1956

Nº 3392/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.392, DE 11 DE JULHO DE 1956

Declara de utilidade pública o Patronato de Assistência aos Imigrantes Italianos, com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Patronato de Assistência aos Imigrantes Italianos, com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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