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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3390, de 16 de junho de 1982

Nº 3390/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.390, DE 16 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Floriano Rodrigues Pinheiro" à Rodovia SP-123, no trecho compreendido entre a Via Dutra e Campos do Jordão,

passando pelo Distrito de Quiririm

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Floriano Rodrigues Pinheiro" a Rodovia SP-123, no trecho compreendido entre a Via Dutra e Campos do Jordão, passando pelo Distrito de Quiririm

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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