São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3389, de 11 de julho de 1956
Nº 3389/1956
LEI N. 3.389, DE 11 DE JULHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a assinar acôrdo com o Centro Brasileiro de Estudos para instalação de bibliotecas nas cidades do interior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.