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Lei Estadual de São Paulo nº 3387, de 27 de junho de 1956

Nº 3387/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.387, DE 27 DE JUNHO DE 1956

Dá a denominação de "Horácio da Silva Leite" ao Grupo Escolar de Palmital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Horácio da Silva Leite" o Grupo Escolar de Palmital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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