São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3386, de 27 de junho de 1956
Nº 3386/1956
LEI N. 3.386, DE 27 DE JUNHO DE 1956
Concede ao bacharel Francisco Fontes de Rezende, Servidor Emérito do Estado, o direito de residir na moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.