Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3386, de 27 de junho de 1956

Nº 3386/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.386, DE 27 DE JUNHO DE 1956

Concede ao bacharel Francisco Fontes de Rezende, Servidor Emérito do Estado, o direito de residir na moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido ao bacharel Francisco Fontes de Rezende, servidor emérito do Estado, o direito de residir na moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e de gozar das demais vantagens decorrentes do cargo que exerceu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo