São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3384, de 21 de junho de 1956
Nº 3384/1956
LEI N. 3.384, DE 21 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Censor, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.