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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3383, de 9 de junho de 1982

Nº 3383/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.383, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Gonçalo Feliciano Alves" ao Centro de Saúde II do Jardim Paraguaçu, em Vila Prudente, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Gonçalo Feliciano Alves" o Centro de Saúde II do Jardim Paraguaçu, em Vila Prudente, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Victório Barbosa

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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