Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 338, de 15 de julho de 1974

Nº 338/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 338, DE 15 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Alexandre Kalil Yazbek" ao Centro de Saúde do Jabaquara, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Alexandre Kalil Yazbek" o Centro de Saúde do Jabaquara, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo