São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3379, de 9 de junho de 1982
Nº 3379/1982
LEI N. 3.379, DE 9 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel", com sede em São Manuel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).