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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3379, de 9 de junho de 1982

Nº 3379/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.379, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel", com sede em São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel", com sede em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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