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Lei Estadual de São Paulo nº 3378, de 13 de junho de 1956

Nº 3378/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.378, DE 13 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre aprovoção do acôrdo celebrado em 27 de julho de 1954, entre o Govêrno da União e o do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado, nos têrmos do texto anexo á presidente lei, o acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado, em 27 de julho de 1954, visando o rendimento das atividades agrícolas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos13 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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