Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3376, de 8 de junho de 1982

Nº 3376/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.376, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof. Francisco de Faria Barcellos» à Casa da Agricultura de Santa Rita do Passa Quatro, em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco de Faria Barcellos» a Casa da Agricultura de Santa Rita do Passa Quatro, em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Claudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo