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Lei Estadual de São Paulo nº 3371, de 6 de junho de 1956

Nº 3371/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.371, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade de Psicologia de São Paulo, com sede na Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Psicologia de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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