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Lei Estadual de São Paulo nº 3370, de 6 de junho de 1956

Nº 3370/1956

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LEI N. 3.370, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dá nova redação ao inciso XXXIII, do n. 277, do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XXXIII do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952:

"XXXIII - Associação Beneficente e Cultural do Belenzinho Cr$ 200.000,00"

Art. 2.
- É concedido à Irmandade da Santa Casa de Angatuba, para as obras de construção do hospital, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.° da presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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