São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3370, de 6 de junho de 1956
Nº 3370/1956
LEI N. 3.370, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dá nova redação ao inciso XXXIII, do n. 277, do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XXXIII do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952:
"XXXIII - Associação Beneficente e Cultural do Belenzinho Cr$ 200.000,00"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.