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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3365, de 8 de junho de 1982

Nº 3365/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.365, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Hiroshi Ikejiri" à Casa da Agricultura de Mirandópolis, em Mirandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hiroshi Ikejiri" a Casa da Agricultura de Mirandópolis, em Mirandópolis.

Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Claudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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