Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3362, de 15 de maio de 1956

Nº 3362/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 3.362, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, no Quadro da Secretaria do Govêrno.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G" de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública do qual é ocupante Haydé Lagoa de Nelis.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

João Baptista de Arruda Sampaio

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo