São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3362, de 15 de maio de 1956
Nº 3362/1956
LEI N. 3.362, DE 15 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, no Quadro da Secretaria do Govêrno.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.