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Lei Estadual de São Paulo nº 3358, de 3 de junho de 1982

Nº 3358/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.358, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 3.161, de 10 de dezembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.° da Lei n. 3.161, de 10 de dezembro de 1981:

" - Passa a denominar-se "Doutor Linneu Mattos Silveira" o edifício-sede do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Victório Barbosa

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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