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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3357, de 3 de junho de 1982

Nº 3357/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.357, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Caminho Paulo de Tarso", com sede em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Caminho Paulo de Tarso", com sede em Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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