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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3354, de 30 de abril de 1956

Nº 3354/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.354, DE 30 DE ABRIL DE 1956

Declara de utilidade pública o "Lar Escola São Francisco", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Escola São Francisco", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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