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Lei Estadual de São Paulo nº 3353, de 24 de abril de 1956

Nº 3353/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.353, DE 24 DE ABRIL DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade dos "Amigos de Congonhas", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos "Amigos de Congonhas", com séde na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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