São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3348, de 16 de abril de 1956
Nº 3348/1956
LEI N. 3.348, DE 16 DE ABRIL DE 1956
Eleva vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1956.
RUY DE ALMEIDA BARBOSA - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1956.
Osvaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.