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Lei Estadual de São Paulo nº 3343, de 10 de janeiro de 1956

Nº 3343/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.343, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a inscrição no próximo concurso de ingresso ao magistério secundário e normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aos atuais professôres interinos, substitutos e contratados dos estabelecimentos de ensino secundário e normal é concedido o direito de se inscreverem no próximo concurso de ingresso, na matéria que estejam lecionando, independentemente da apresentação de títulos exigidos pelas leis em vigor.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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