São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3341, de 3 de junho de 1982
Nº 3341/1982
LEI N. 3.341, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).