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Lei Estadual de São Paulo nº 3341, de 3 de junho de 1982

Nº 3341/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.341, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Victorio Barbosa

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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