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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 334, de 14 de julho de 1949

Nº 334/1949

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LEI N. 334, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxilio de Cr$ 100.000,00 à Academia Paulista de Letras.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 a Academia Paulista de Letras, para a ereção das hermas de Amadeu Amaral nesta Capital e em Capivari.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correra por conta da verba n. 15 - Material e Serviços - Código 8.98.4 - Despesa diversas ,do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Ulysses Robrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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