São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 334, de 14 de julho de 1949
Nº 334/1949
LEI N. 334, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxilio de Cr$ 100.000,00 à Academia Paulista de Letras.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Robrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.