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Lei Estadual de São Paulo nº 3337, de 10 de janeiro de 1956

Nº 3337/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.337, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Luzia (Santa Casa de Misericórdia), com sede em Duartina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Hospital Santa Luzia (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Duartina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Felicíana da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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