São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3332, de 30 de dezembro de 1955
Nº 3332/1955
LEI N. 3.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo de Chefe de Secção do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento de Defesa Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Correia Meyer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.