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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3332, de 2 de junho de 1982

Nº 3332/1982

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LEI N. 3.332, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "José dos Santos Novaes" ao viaduto rodoviário que liga as Avenidas Presidente Vargas e Cesário de Abreu, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José dos Santos Novaes" o viaduto rodoviário que passa sobre os trilhos da FEPASA - Ferrovias Paulistas S.A. e o córrego Barueri-Mirim, ligando as Avenidas Presidente Vargas e Cesário de Abreu, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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